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(DOC. VP 181.5970.3000.8400)

TJSP. Consignação em pagamento. Invalidade do acordo firmado entre as partes. Decisão proferido no AI de 2218781-33.2015.8.26.0000, que determinou que o valor depositado ficasse retido nos autos até que a questão fosse dirimida no juízo da execução (fls. 167/172). Execução fiscal proposta pelo IAMSPE. Embargos à execução opostos pela UNESP julgados procedentes para declarar prescrito o crédito tributário. Entendimento mantido pelo v. acórdão proferido na AC de 1000865-76.2014.8.26.0014 (fls. 177/184). Reconhecimento de que o IAMSPE não tem direito ao levantamento dos valores depositados por força de preclusão. Deferimento à agravante do levantamento dos valores, ante o reconhecimento judicial da prescrição total do valor executado pelo agravado. Recurso provido.

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