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(DOC. VP 181.5970.3006.3400)

TJSP. Execução fiscal. Acordo de parcelamento do débito que suspende a exigibilidade do crédito tributário e interrompe a prescrição. Código Tributário Nacional, artigos 151, VI e 174, parágrafo único, IV. Porém, não substitui a obrigação originária, sendo causa, portanto, de suspensão da execução, na forma do CPC, art. 792 anterior, em vigor ao tempo da sentença, de aplicação subsidiária, e não da sua extinção, que é afastada, para que a execução permaneça suspensa até o cumprimento do acordo e possa ser retomada pelo saldo em caso de descumprimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.

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