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(DOC. VP 181.5970.3010.0800)

TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que deferiu parcialmente pedido liminar em Mandado de Segurança impetrado por pessoa portadora de diversas patologias, objetivando o fornecimento de medicamentos. Comprovação médica suficiente, nesta esfera de cognição primeira, de que a impetrante necessita de todos os fármacos requeridos, bem assim de que não dispõe de situação sócio-econômica que lhe permita arcar com o seu custo. Decisão do C. Superior Tribunal de Justiça (ProAfR no REsp 1.657.156-RJ, j. 26/4/17) que determinou a afetação da matéria ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 106), com suspensão de todos os processos que versem sobre a questão no território nacional. Possibilidade de concessão, em qualquer fase do processo, de tutela provisória de urgência, nos termos do CPC, art. 300 (QO no ProAfR no REsp 1.657.156, j. 24/05/2017). Deferimento «in totum» da liminar, para ordenar ao agravado o fornecimento de toda a medicação pleiteada, ficando a cargo do Juízo «a quo» o cumprimento da decisão do STJ no ProAfR no REsp 1.657.156-RJ, para suspensão do feito, nos termos do CPC, art. 1.037, II.

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