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(DOC. VP 181.5970.3012.1100)

TJSP. Apelação. EXECUÇÃO FISCAL. Fazenda Estadual que, após o oferecimento da defesa da executada, requereu a desistência da ação sem qualquer ônus para o Estado. Extinção da ação pronunciada em primeiro grau, com base no CPC, art. 794, II, 1973. Pretensão fazendária de que a extinção seja baseada no CPC, art. 267, VIII, 1973, tendo em vista que não houve remissão ou anistia do crédito tributário. Impossibilidade. Créditos tributários que foram abarcados pela ocorrência da prescrição. Inteligência do CTN, art. 174 e do Lei 6.830/1980, art. 26. Precedente do STJ. Inaplicabilidade da renúncia tácita prevista no CCB/2002, art. 191, ante a ocorrência prévia de prescrição. Precedente do STJ. Prescrição reconhecida de ofício. Recurso prejudicado.

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