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(DOC. VP 181.5970.3012.5900)

TJSP. Falso testemunho. Efeito em processo penal. CP, art. 342, § 1º. Sentença condenatória. Apelo da defesa buscando a absolvição com arrimo em alegada insuficiência probatória. Descabimento. Materialidade e autoria delitivas comprovadas pelo acervo probatório colhido. Réu que prestou depoimento em ação penal afirmando fato não verdadeiro com o intuito de beneficiar acusado de roubo. Delito de natureza formal que não exige especial finalidade de agir, bastando o dolo simples consistente na vontade e consciência de afirmar falsamente uma realidade. Precedentes. Condenação mantida, não se vislumbrando excludente. Dosagem das penas correta que não merece reparos, deferida a substituição da reprimenda corporal. Recurso desprovido.

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