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(DOC. VP 181.5970.3013.9000)

TJSP. Ação demolitória em fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pelo executado alegando ser parte ilegítima na ação, bem como irregularidade na sua citação nos termos do CPC, art. 245. Decisão que não acolheu a impugnação. Possibilidade. Réu citado pessoalmente em setembro de 2012 e só agora, quatro anos depois, quando já sentenciado o feito (sentença essa exarada quase três anos depois da citação) e quando em sua fase executiva, vir a juízo para alegar o que deveria e o que só poderia ter alegado em contestação na fase de conhecimento do processo. Decisão mantida. Recurso Improvido.

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