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(DOC. VP 181.6473.9003.2500)

TJSP. Responsabilidade civil. Transporte de pessoas. Acidente de trânsito. Colisão entre ônibus e carro-forte. Danos estéticos e morais. Lesão sofrida pelo passageiro menor de idade. Participação culposa da vítima no evento que não tem o efeito de excluir, totalmente, a responsabilidade do transportador. Inteligência do CCB/2002, art. 738, Código Civil. Caracterizada a concorrência de causas, essa responsabilidade é mitigada, devendo-se reduzir proporcionalmente o valor da reparação. Aplicação do CCB/2002, art. 945. Ademais, se a vítima está fora do mercado de trabalho, em razão de sua pouca idade, não ostenta o direito à indenização pelo tempo que, conforme o laudo pericial, teria permanecido parcialmente incapacitada. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso provido em parte.

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