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(DOC. VP 181.6693.0001.0900)

TJSP. Servidor público municipal. Vencimentos. Pretensão de recálculo, com a conversão pela Unidade Real de Valor (URV), pagamento de atrasados e consectários legais. Impossibilidade. Registre-se que o Lei 8.880/1994, art. 22 que prevê a aludida conversão desde 1º de março de 1994, porém não vislumbrado qualquer prejuízo para aqueles servidores estaduais e municipais que recebem no último dia do mês, ainda que o pagamento se dê no 4º ou 5º dia útil do mês subsequente. Possibilidade de concessão de alguma revisão remuneratória apenas àqueles servidores que recebiam seus vencimentos nos moldes do CF/88, art. 168, ou seja, em momento anterior ao término do mês trabalhado, como já decidido pelo STF no RE 561.836/RN, pelo sistema de Repercussão Geral, e não de forma indistinta a todos e quaisquer servidores. Observância do que decidido no REsp 1.101.726/SP, pelo sistema dos recursos repetitivos. Ausência de perda remuneratória. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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