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(DOC. VP 181.6693.0001.3500)

TJSP. Parto suposto. Réus que registraram em nome do acusado filho de outrem. CP, art. 242, Código Penal. Condenação decretada em primeira instância. Defesas pleiteiam a absolvição ou concessão do perdão judicial. Impossibilidade. Prova robusta. Réus confessaram o ilícito. Prova documental e também testemunhal amparam a assunção de culpa. Alegação de erro de proibição afastada, porque os réus eram pessoas instruídas e tinham toda possibilidade de facilmente tomar consciência, se é que não tinham, da ilicitude da conduta. Ação adotada pelos réus por motivo de necessidade ou conveniência financeira, que não configura «motivo de reconhecida nobreza» (CP, CP, art. 242, parágrafo único). Condenação mantida. Pena dosada no mínimo. Recursos improvidos.

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