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(DOC. VP 181.7845.0003.3000)

TST. Doença ocupacional. Ler/dort. Danos morais e materiais. Súmula 126/TST. Quantum indenizatório. Proporcionalidade e razoabilidade. à luz dos fatos e provas constantes dos autos, o tribunal de origem concluiu pela existência de dano, nexo de causalidade e culpa da reclamada pela doença ocupacional da autora. Nesse contexto, eventual provimento do recurso da empresa para afastar a sua responsabilização demandaria o reexame fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 126/TST.

«No tocante às alegações de que não houve prova do efetivo abalo moral, destaca-se que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que, em casos de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, o dano moral é in re ipsa. Precedentes. Logo, tendo em vista que o Tribunal a quo consignou a existência de nexo causal e de culpa do empregador, deve ser mantida a decisão que deferiu o pagamento de danos morais à autora. Em relação ao pedido sucessivo de redução do

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