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(DOC. VP 181.7845.0004.6400)

TST. Recurso de revista adesivo da reclamante.

«Conforme disposto no CPC/2015, art. 500, caput e inciso III, o recurso adesivo subordina-se à sorte do principal. Assim, não conhecido o recurso de revista do reclamado, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo da reclamante. Recurso de revista adesivo prejudicado.»

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