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(DOC. VP 181.7845.0005.1400)

TST. Intervalo para amamentação. Ônus da prova. Não concessão. Pagamento como hora extra.

«A discussão dos autos refere-se ao ônus da prova sobre a regular fruição do intervalo destinado à amamentação no período de seis meses posteriores ao nascimento da criança, na forma do CLT, art. 396, bem como a consequência jurídica decorrente da não concessão. No caso, constou do acórdão regional que era incontroverso que a autora fazia jus ao intervalo previsto no CLT, art. 396, e que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a regular concessão e fruição do ben

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