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(DOC. VP 181.7845.3001.7900)

TST. Recurso de revista da reclamada. Adicional de insalubridade. Pagamento espontâneo pelo empregador. Confissão do preposto quanto à exposição do reclamante aos mesmos agentes durante todo o período laborado na função. Ausência de perícia suprida pelos demais elementos de prova. Nulidade não configurada.

«1. A Corte de origem consignou que, «Embora não realizada perícia técnica para apurar a existência ou o grau de insalubridade, verifica-se que a partir de determinado período do contrato a ré passou a pagar ao autor o adicional de insalubridade e o preposto confessou que durante todo o período em que o autor laborou como cartazista manuseou os mesmos produtos». Concluiu, assim, que «A perícia, portanto, diante dos outros elementos dos autos torna-se desnecessária». 2. Acerca da

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