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(DOC. VP 181.7845.4006.5200)

TST. Honorários advocatícios. Requisitos para o deferimento. Assistência sindical. Necessidade. Justiça gratuita. Decisão moldada às Súmula 219/TST, I, e Súmula 3/TST. A empresa recorrente alega que os honorários advocatícios apenas podem ser deferidos quando preenchidos os requisitos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.

«Aduz que o autor não preenche os citados requisitos, porquanto «percebe remuneração superior a dois salários mínimos, e não fez qualquer prova de que sua situação econômica não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família». Na Justiça do Trabalho, o deferimento dehonoráriosadvocatícios está sujeito à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício dajustiça gratuitae a assistência por sindicato (nova redação da Súmula 2

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