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(DOC. VP 181.7845.4009.1600)

TST. Condenação em verbas de trato sucessivo. Limitação temporal. Parcelas vincendas.

«Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução, consoante dicção do CLT, art. 892. Por outro lado, segundo estabelece o CPC, art. 290, 1973, atual CPC/2015, art. 323, se o devedor deixar de pagar ou de consignar, no curso do processo, obrigações consistentes em prestações periódicas, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação, até mesmo no c

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