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(DOC. VP 181.7845.5000.9700)

TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Acórdão regional publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Enquadramento como professor. Aplicação das normas coletivas de trabalho da categoria.

«I. O Tribunal Regional examinou as provas e concluiu que a Reclamante não era instrutora, mas sim professora. Consignou que, «embora a reclamante tenha sido registrada como orientadora educacional, que possui as atividades descritas em plano de cargos e salários da empresa, a realidade dos fatos comprova que exercia a função de professora», razão pela qual manteve o enquadramento da Reclamante como professora, mesmo sem o preenchimento das formalidades do CLT, art. 317. II. A decisã

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