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(DOC. VP 181.7845.7000.1000)

TST. Honorários periciais. CLT, art. 789-A. Violação impertinente. Não conhecimento.

«A egrégia Corte Regional manteve a r. sentença quanto ao valor dos honorários periciais, ao fundamento de que o quantum arbitrado pelo Juízo de primeiro grau é condizente com o trabalho realizado e dentro dos parâmetros usualmente utilizados no âmbito da Justiça do Trabalho para trabalhos similares. O CLT, art. 789-A prevê o pagamento das custas no processo de execução, de maneira que o referido dispositivo não guarda pertinência com a matéria discutida nos autos, que versa so

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