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(DOC. VP 181.7845.7000.1400)

TST. Família. Salário-família. Ausência de ataque ao fundamento da decisão recorrida. Desfundamentado. Súmula 422/TST, I. Não conhecimento.

«A egrégia Corte Regional, amparada no suporte fático probatório constante dos autos, concluiu que o reclamante faz jus à percepção do salário-família, pois restou demonstrado que a reclamada tinha ciência de que ele possuía filho menor de 14 anos. Isso porque a empresa admitiu, em sede de defesa, que o autor tinha o direito ao benefício e, além disso, foram colacionados aos autos documentos que demonstram que o reclamante usufruiu licença paternidade no período de 08/12/2007 a

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