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(DOC. VP 181.7845.7003.2400)

TST. Horas extraordinárias. Parcelas vincendas. Provimento.

«Não é juridicamente razoável impor ao reclamante o ônus de ajuizar uma nova ação, para exigir o cumprimento das parcelas, já objeto de condenação. Enquanto mantida a situação de fato - e o ônus de demonstrar o contrário é da empresa -, o pagamento deve incluir as parcelas vincendas, enquanto durar a obrigação, nos termos do CPC/2015, art. 323 (290 do CPC/1973). Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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