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(DOC. VP 181.7845.7003.2600)

TST. Nulidade. Citação. Notificação postal. Ausência. Audiência. Revelia. Confissão ficta. Não conhecimento.

«No Processo do Trabalho, ante o princípio da celeridade que o informa, a notificação inicial, nos termos do CLT, art. 841, § 1º, é feita por registro postal, não estando, pois, sujeita à pessoalidade. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que, se a notificação foi entregue no endereço da reclamada, presume-se válida, constituindo ônus do destinatário a prova do seu não recebimento. Assim, a ausência de juntada aos autos do aviso de recebimento, por si só, n

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