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(DOC. VP 181.7845.7003.7700)

TST. Juros. Termo inicial. Correção monetária. Época própria. Não conhecimento.

«O egrégio Tribunal Regional, ao fixar a data do ajuizamento da ação como termo inicial para a incidência dos juros de mora, decidiu conforme o CLT, art. 883. Por sua vez, quanto à correção monetária, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a correção monetária sobre débitos salariais trabalhistas incide a partir do mês subsequente ao da prestação dos serviços, quando se torna legalmente exigível (CLT, art. 459, parágrafo único). Esta foi a conclusão ado

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