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(DOC. VP 181.7845.7003.9300)

TST. Seguridade social. Competência material. Justiça do trabalho. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Não conhecimento.

«A questão da competência material da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a presente demanda, bem como o prazo prescricional aplicável à hipótese já foi objeto de decisão proferida por esta Corte Superior, com trânsito em julgado em 21/06/2013, conforme certidão nestes autos. Assim, tratando-se de matéria já decidida por esta Corte Superior, com decisão transitada em julgado, revela-se incabível o apelo, no aspecto, vez que é vedado ao órgão julgador rever sua própri

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