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(DOC. VP 181.7845.7004.1700)

TST. Admissibilidade. CPC, art. 500, III(art. 997, III, do novo CPC). Não conhecimento.

«Recurso adesivo tem sua admissibilidade subordinada ao do apelo a que se adere. Logo, não sendo conhecido o recurso principal interposto pela reclamante, o presente recurso de revista adesivo não merece seguimento, ante o óbice contido no CPC, art. 500, III(artigo 997, III, do novo CPC). Recurso de revista de que não se conhece.»

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