Carregando…

(DOC. VP 181.7850.0005.8400)

TST. Pensão mensal. Constituição de capital. Inclusão do beneficiário em folha de pagamento. Aplicação do § 2º do CPC, art. 533 (§ 2º do CPC, art. 475-Qde 1973).

«A verificação e constatação da capacidade econômica e da idoneidade da empresa para fins de inclusão do beneficiário da pensão mensal em folha de pagamento da recorrente, na forma prevista no § 2º do CPC, art. 533 (§ 2º do CPC, art. 475-Qde 1973), não foi objeto de manifestação pelo Regional nem houve o necessário prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecid

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote