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(DOC. VP 181.7850.0006.7000)

TST. Recurso de revista. Lei 12.506/2011. Aviso prévio proporcional. Diferenças. Tempo de serviço na mesma empresa superior a três anos.

«Extrai-se do Lei 12.506/2011, art. 1º ser o aviso prévio mínimo de trinta dias devido apenas a quem não possui um ano completo de trabalho na mesma empresa, enquanto que o trabalhador com mais de um ano de serviço prestado à mesma empregadora possui direito ao acréscimo de três dias de aviso prévio proporcional para cada ano trabalhado. Ademais, como bem observado pela Corte Regional, o Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu, por meio da Nota Técnica 184/2012/CGRT/SRT/MTE, o cr

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