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(DOC. VP 181.7850.0006.7900)

TST. Justiça do trabalho. Execução das contribuições sociais devidas a terceiros.

«O inciso VIII do artigo 114 da Lei Maior (antigo § 3º do CF/88, art. 114, antes do advento da EMENDA CONSTITUCIONAL 45) prevê a competência desta Justiça Especializada para a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, a, II, que, contudo, não incluem as contribuições sociais devidas a terceiros, conforme o disposto no CF/88, art. 240. Anteriormente, o Lei 8.212/1991, art. 94 assegurava a possibilidade de o INSS arrecadar e fiscalizar contribui�

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