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(DOC. VP 181.7850.2000.4300)

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.

«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora». 2. Por sua vez, a SDI-I deste Tribunal Superior, órgão uniformizador de jurisprudência in

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