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(DOC. VP 181.7850.2000.6000)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Anistia. Lei 8.878/1994. Readmissão em conformidade com a regra contida no art. 3º do Decreto regulamentador 6.657/2008. Não comprovação, pelo empregado, das parcelas remuneratórias para o cálculo da recomposição da remuneração no prazo legal.

«Diante do contido no acórdão regional, não se vislumbra afronta ao referido dispositivo de Lei, nem ao CLT, art. 471, bem como contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 56/TST-SDI-I, uma vez que o reclamante foi readmitido obedecendo a regra contida no artigo 3º do Decreto regulamentador 6.657/2008, pois não comprovou, no prazo legal, quais as parcelas remuneratórias a que fazia jus à época de sua dispensa ilegal para serem utilizadas no cálculo da recomposição da r

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