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(DOC. VP 181.7850.2003.2700)

TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido.

«Esta Corte vinha firmando o posicionamento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de call center, teleoperador, operador de telemarketing ou telefonista, pois elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse» e recepção de sinais em fones). A diretriz que vinha sendo adotada pelo

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