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(DOC. VP 181.7850.2004.1700)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Desvio de função. Parcelas vincendas. Limitação temporal.

«Nos termos do CPC/2015, art. 323, é garantido ao julgador, ao proferir sentença voltada para o futuro, incluir na condenação parcelas vincendas, as quais, no caso, se referem às diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Logo, enquanto mantida a situação de desvio de função, o empregado tem direito às parcelas vincendas, enquanto durar a obrigação. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»

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