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(DOC. VP 181.8161.8003.9400)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação monitória. Ausência de prova da certeza e exigibilidade da obrigação reconhecida pelo tribunal a quo. Admissibilidade da ação monitória. Juízo de probabilidade. Prova robusta. Desnecessidade. Jurisprudência do STJ. Alegações genéricas de nulidade da decisão agravada. Ausência de impugnação aos fundamentos do «decisum». Desobediência ao comando do CPC/2015, art. 1.021, § 1.º. Recurso manifestamente inadimissível. Aplicação da multa do § 4º referido dispositivo.

«1. «[...] nos termos do CPC, art. 1.102-A, Código de Processo Civil, basta a instrução da monitória prova escrita suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado. Assim, para a admissibilidade da ação monitória, não é necessária a apresentação de prova robusta, estreme de dúvida, sendo suficiente a presença de dados idôneos, ainda que unilaterais, desde que deles exsurja juízo de probabilidade acerca do direito afirmado.» (AgRg no REsp 1.278.643/ES, Rel. M

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