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(DOC. VP 181.8350.7000.0100)

STJ. Recurso. Processual civil. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.015, X. Hermenêutica. Interpretação extensiva. Isonomia entre as partes. Paralelismo com o CPC/2015, art. 1.015, I. Natureza de tutela provisória. Considerações do Min. Herman Benjamin.

«… A questão objeto da controvérsia é eminentemente jurídica e cinge-se na verificação da possibilidade de se interpor Agravo de Instrumento contra decisões que não concedem efeito suspensivo aos Embargos à Execução. Percebe-se que, na hipótese dos autos, a Corte Regional entendeu que não é impugnável por meio de Agravo de Instrumento a decisão que deixou de atribuir efeito suspensivo aos Embargos à Execução, pois o rol do CPC/2015, art. 1.015 é taxativo. Eis

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