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(DOC. VP 181.8854.4000.1600)

TST. Appa. Intervalo de 35 horas (CLT, art. 66 e CLT, art. 67). Desrespeito. Pagamento como horas extras. Súmula 110/TST.

«1. O entendimento desta Corte é o de que o desrespeito ao intervalo semanal de 35 horas acarreta o pagamento das respectivas horas extras, nos termos da Súmula 110/TST, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos CLT, art. 66 e CLT, art. 67. Precedentes. 2. Decisão do TRT em consonância com a jurisprudência do TST. Incidência do artigo 896, § 7º (antigo § 4º), da CLT. Recurso de revista não conhecido.»

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