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(DOC. VP 181.8854.4001.6700)

TST. Adicional de periculosidade. Percentual inferior ao legal. Instalador de telefonia. Previsão em norma coletiva. Desnecessidade de realização de perícia.

«1. «O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas» (Súmula 453/TST do Tribunal Superior do Trabalho - conversão da Orientação Jurisprudencial 406/TST-SDI-I, deste Tribunal Superior).

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