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(DOC. VP 181.8854.4003.0400)

TST. Unicidade contratual. Período do contrato temporário com duração de dois anos. Decisão regional pautada na ausência de demonstração de necessidade temporária. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«1. Consta do acórdão recorrido que «a contratação da reclamante não se deu para atender necessidade temporária de desenvolvimento do Projeto de Monitoramento Ambiental da SIX/PETROBRÁS, mas mera contratação de profissional que pudesse trabalhar com este projeto para que a reclamada desempenhasse sua atividade relacionada ao ensino superior e a projetos de pesquisa», razão por que manteve a r. sentença que declarara a unicidade contratual. 2. O CLT, art. 443, § 2º estabelece q

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