Carregando…

(DOC. VP 181.9292.5002.0300)

TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 1. Acidente de trabalho. Incapacidade permanente. Indenização por dano material e benefício previdenciário. Cumulação. Possibilidade.

«Não se pode confundir a condenação ao pagamento de indenização por dano material (lucros cessantes) com o direito ao benefício previdenciário. A indenização por dano material, deferida na forma de lucros cessantes, tem alicerce na legislação civil (CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, art. 950) e tem por escopo criar para o empregador a obrigação de ressarcir os danos materiais causados ao reclamante em decorrência de acidente de trabalho. Condenação que não se confunde com o pagame

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote