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(DOC. VP 181.9292.5002.6900)

TST. Diferenças salariais. Promoção por antiguidade.

«Quanto às promoções por antiguidade, a SDI-I desta Corte, em sessão plenária realizada no dia 16/10/2014, no julgamento do E-ARR-5966-56.2010.5.12.0026, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, adotou o entendimento de que estão condicionadas apenas ao requisito objetivo temporal, razão pela qual a vinculação do direito a outros critérios, como, por exemplo, à deliberação da Diretoria e disponibilidade orçamentária, viola o teor do CCB/2002, art. 129. Decisão do Tribunal Reg

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