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(DOC. VP 181.9292.5002.9400)

TST. Recurso de revista da reclamante 1. Preposto. Conhecimento dos fatos. Exibição de documentos. Distribuição do ônus da prova.

«Não há no acórdão nenhum registro no sentido de que o preposto não possuía conhecimento dos fatos, razão por que não se pode cogitar de ofensa ao CLT, art. 843, caput, § 1º. Em relação à exibição de documentos, em razão da omissão do reclamado, o juízo consignou expressamente que a distribuição do ônus da prova seria feita em conformidade com o CPC, art. 359, 1973. Assim, incólumes os arts. 359, I e 514, II, do CPC/1973. Não há no acórdão recorrido nenhum registro

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