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(DOC. VP 181.9292.5010.1200)

TST. Acúmulo de funções não comprovado.

«O Regional, após o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu que: «Não restou provado que o recorrente desenvolve as atividades de assistente de gerente, uma vez que a segunda testemunha arrolada pelo reclamante é clara no depoimento de fls. 478, supratranscrito, em descrever as atividades desenvolvidas pelo autor, que eram abordar clientes para a venda de cartões UNICARD». Conforme se verifica, a decisão impugnada foi solucionada com base na análise dos fatos e provas

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