Carregando…

(DOC. VP 181.9292.5012.6700)

TST. Hipoteca judiciária. Aplicação ao processo trabalhista. Determinação ex officio. Possibilidade.

«A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a hipoteca judiciária de que trata o CPC, art. 466, 1973 é compatível com o processo do trabalho, não havendo óbice para sua declaração. Esta Corte também firmou a tese da possibilidade da declaração de ofício da hipoteca judiciária. Dessa forma, como esta Corte adota o entendimento de que é aplicável a hipoteca judiciária, prevista no CPC, art. 466, 1973 ao processo trabalhista, fica superada a divergência jurisprude

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote