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(DOC. VP 181.9292.5015.0800)

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo intersemanal. Inobservância. Horas extras.

«O entendimento desta Corte Superior é de que o descumprimento do intervalo semanal de 35 horas, que implica a soma das 24 horas do repouso semanal com as 11 horas do intervalo interjornadas, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme Súmula 110/TST. Trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos CLT, art. 66 e CLT, art. 67. Além disso, entende-se que a remuneração em dobro pelo trabalho aos domingos não se confunde com a remuneraç�

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