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(DOC. VP 181.9292.5015.9000)

TST. Horas extras. Confissão real. Ausência de interesse recursal.

«A Corte regional, em observância à decisão exarada por esta Turma recursal, que declarou a nulidade do acórdão proferido em resposta aos embargos de declaração interpostos pela reclamante, concedeu efeito infringente ao apelo, e, assim, reconhecendo a existência de «confissão real da reclamada, forçosa a reforma da r. decisão de primeiro grau apenas para fixar o horário de início da jornada de trabalho da autora às 08h30». Dessa forma, a reclamante é carente de interesse recur

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