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(DOC. VP 181.9292.5016.7500)

TST. Indenização correspondente ao período remanescente da estabilidade provisória (acidentária).

«O Regional registrou que a rescisão contratual do reclamante se deu por iniciativa patronal durante o período estabilitário decorrente da fruição de auxílio-doença acidentário por aquele e que «o documento da fl. 106 (aviso prévio para dispensa de funcionário) denota que a resilição contratual se deu por iniciativa da reclamada, mediante comunicação de aviso-prévio indenizado em 01/04/2001». Dessa forma, manteve a sentença pela qual a reclamada foi condenada ao pagamento de i

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