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(DOC. VP 181.9292.5016.9500)

TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Fonte de custeio. Reserva matemática. Ausência de interesse recursal.

«Quanto à fonte de custeio, conforme já observado, a Corte regional, ao condenar os reclamados ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, determinou expressamente «a dedução da contribuição incidente das horas extras deferidas no cálculo da complementação de aposentadoria, a fim de observar o sistema contributivo». Ainda, quanto à recomposição da reserva matemática, há clara determinação na decisão recorrida de que «tais diferenças deverão ser integ

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