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(DOC. VP 181.9292.5016.9800)

TST. Indenização por danos materiais. Efeito devolutivo do recurso ordinário. Extensão e profundidade.

«Na hipótese, o Tribunal Regional, ao analisar o tema «Danos Materiais», suscitado no recurso ordinário da reclamada, imprimiu novos contornos à indenização deferida ao reclamante em primeira instância, invocando os CPC/2015, art. 128 e CPC/2015, art. 460. O reclamante pretende a reforma dessa decisão, argumentando que a aludida matéria não foi objeto das razões recursais, motivo pelo qual não poderia ter sido analisada, sob pena de afronta ao princípio da coisa julgada. Todavia,

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