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(DOC. VP 181.9292.5019.2900)

TST. Pensão mensal. Constituição de capital.

«A legislação trabalhista em vigor nada dispõe acerca dos meios que o juiz possui para garantir o pagamento, pela empresa, de eventual indenização por danos materiais (pensão mensal) concedida em favor do trabalhador. Diante dessa omissão, e considerando a natureza alimentícia das condenações que emanam desta Justiça Especializada - o que revela a compatibilidade do CPC, art. 475-Q, 1973 com o processo do trabalho -, conclui-se ser possível a aplicação da constituição de capital

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