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(DOC. VP 181.9575.7002.2800)

TST. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Pré-contratação.

«O CLT, art. 225 dispõe que apenas excepcionalmente pode ocorrer a prorrogação da jornada de trabalho do bancário até oito horas diárias, desde que não exceda a quarenta horas semanais. Por sua vez, a Súmula 191/TST, I, desta Corte dispõe que a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Dessa forma, a decisão regional que considerou inválido o acordo de pré-contratação de horas extras está em perfeita consonância com o entendime

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