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(DOC. VP 181.9575.7003.4900)

TST. Seguridade social. Recolhimento de contribuições previdenciárias destinadas a terceiros e ao sat. Incompetência da justiça do trabalho.

«Somente em relação às parcelas remuneratórias da sentença condenatória ou do acordo homologado compete à Justiça do Trabalho efetivar a execução das contribuições sociais, na forma da Súmula 368/TST. Logo, não é possível executar contribuição previdenciária, destinada a terceiros, situação em que o INSS figura como mero intermediário. Por sua vez, no tocante ao SAT, é certo que esta Corte Superior firmara entendimento de que, não obstante tal contribuição denominar

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