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(DOC. VP 181.9575.7003.9900)

TST. Adicional de insalubridade.

«Consta na decisão regional que a empregadora não se desincumbiu a contento do seu ônus probatório quanto à inexistência de insalubridade. Ademais, verifica-se que não houve prequestionamento da matéria sob o enfoque do fornecimento e do uso dos EPI s, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST. Nesse contexto, não há falar em violação do CLT, art. 191 e nem em contrariedade à Súmula 80/TST, pois somente a eliminação da insalubridade mediante o fornecimento dos EPIS e fisca

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