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(DOC. VP 181.9575.7004.3300)

TST. Diferenças salariais. Acúmulo de funções.

«A recorrente persegue diferenças por acúmulo de funções, mas não há, no acórdão regional, qualquer elemento fático indicativo de desequilíbrio contratual apto a ensejar o acréscimo salarial pretendido. Nesse contexto, ao manter a improcedência do pedido, o Tribunal deu a exata subsunção dos fatos ao conceito do CLT, art. 456, parágrafo único. A perquirição das minúcias das atividades da autora, a fim de se chegar a conclusão diversa, demandaria revolvimento de fatos e pr

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